De acordo com o Chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental, Márcio Inofaine Jacinto, a madeira é a matéria-prima que, por sua vez, produz resíduos sólidos, constituídos por pedaços de madeira. Segundo ele, cabe ao operador decidir o destino a dar a esses resíduos.
Márcio Inofaine Jacinto avançou ainda que o plano de maneio não prevê a venda ou a produção de carvão a partir desses resíduos. No entanto, o operador, caso tenha interesse, pode licenciar-se para produzir carvão através dos pedaços de madeira resultantes da actividade.
"Mesmo em relação à exposição desses resíduos sólidos, quem deve controlar, na sua íntegra, é o Conselho Municipal, porque se encontram no raio municipal. O raio municipal tem uma conduta municipal que também vela pela gestão de resíduos sólidos", disse Jacinto.
Na entrevista, o Chefe do Departamento de Fiscalização apelou aos produtores de carvão para que se organizem em grupos ou associações. Segundo explicou, desta forma, poderão endereçar cartas aos operadores ou às empresas, solicitando que lhes seja cedida madeira sem qualquer pagamento.
"Mas, de forma voluntária, quando cada um vai para receber a madeira mediante pagamento, será de forma diferente, porque se trata de um negócio", disse.
Acrescentou ainda que o operador compra a madeira em toro, desde a casca até aos resíduos sólidos. Caso queira, pode vender os resíduos para recuperar algum valor, mas, como fiscalização, não podem intervir neste sentido.
"O que nós sabemos, por exemplo, é que, quando se trata de funerais e cerimónias, eles costumam ceder [a madeira] sem nenhum problema. Mas, para os que costumam produzir carvão com fins comerciais, devem comprar", afirmou. (Abel Buruhane)

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