O Conselho Municipal de Pemba diz que não pretende responder às acusações feitas pela Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, mas esclarecer aos munícipes aquilo que considera serem interpretações adversas das declarações do Ministério Público na sexta-feira sobre a gestão da empresa municipal.
A posição foi apresentada esta tarde pelo porta-voz do Conselho Municipal, Albano Natal, durante uma conferência de imprensa convocada nesta segunda-feira (12), para reagir oficialmente ao pronunciamento da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Na ocasião, Natal afirmou que o Conselho Municipal e o seu presidente, Sattar Abdul Ghani, pautam pela “legalidade, responsabilidade, integridade e transparência” na gestão do erário público.
Segundo o porta-voz, o município tem vindo a implementar reformas internas que terão resultado, entre outros aspectos, na eliminação de “diversos esquemas” no funcionamento da instituição.
Um dos principais pontos levantados pelo Conselho Municipal diz respeito à alegação de que os benefícios da empresa municipal estariam a incidir em proveito próprio do presidente do município. Natal fez questão de distinguir juridicamente o Conselho Municipal da empresa municipal, argumentando que são entidades distintas, embora a legislação atribua ao município responsabilidades sobre a empresa.
“É preciso fazer a distinção entre o Conselho Municipal e a empresa municipal, na medida em que não se confundem”, explicou.
O porta-voz citou o Decreto n.º 11/2024, que, segundo afirmou, estabelece a possibilidade de os municípios criarem serviços autónomos e empresas públicas autárquicas.
Natal destacou ainda o artigo 71, número 3, do referido instrumento legal, segundo o qual as empresas públicas autárquicas são geridas em termos empresariais, “por conta e risco das autarquias”, gozando de autonomia administrativa e financeira.
Na interpretação apresentada pelo Conselho Municipal, isso significa que a autarquia mantém responsabilidades sobre os riscos e obrigações decorrentes dos actos empresariais da empresa municipal, apesar da autonomia administrativa e financeira desta.
Presidente não é sócio, esclarece município
Outro ponto central da conferência de imprensa foi a alegada condição do presidente do município como beneficiário da empresa.
O porta-voz rejeitou a ideia de que Satar Abdul Ghani seja sócio da empresa municipal, afirmando que a sua identificação enquanto beneficiário efectivo decorre de exigências legais e não significa que detenha participação societária na empresa.
Natal invocou a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, relativa à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, particularmente o artigo 22, que estabelece obrigações relacionadas com a identificação dos beneficiários efectivos e dos órgãos de gestão das pessoas colectivas.
Segundo explicou, o registo de determinadas pessoas como beneficiários efectivos não deve ser confundido com a condição de sócio.
“Portanto, chegamos à conclusão de que o presidente não é sócio. Que isso fique claro: o presidente não é sócio”, afirmou.
O Conselho Municipal sustenta, assim, que a participação do presidente nos mecanismos de gestão ou identificação da empresa municipal deve ser entendida no quadro das responsabilidades legais e institucionais inerentes à função que exerce, e não como prova de propriedade pessoal da empresa.
Considera que a revogação pode prejudicar o interesse público anotando que os documentos em falta não significam que o processo seja um processo legal.
Apesar do ministério público mandar revogar, há um trabalho interno perante as questões anotadas da dona entender que não há quaisquer luta entre as duas instituições até porque disse mais que há boas relações.
O representante do município descartou a hipótese de benefícios particulares para o edil Satar Abdulgani fazendo entender que a declaração exige que seja incluído o representante do conselho municipal neste caso o próprio presidente, sublinhando que não há ilegalidades e que o dinheiro não vai ao bolso do gestor máximo. (MozaNorte)

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