Suposto pagamento de imposto com recibo de papelão sem emblema do Estado gera descontentamento e desconfiança entre vendedores ambulantes nos mercados informais de Chissaua, no distrito de Mecanhelas, província de Niassa.
Nos mercados rurais de Chissaua, realizados em formato de feiras e frequentados maioritariamente por vendedores ambulantes, cresce o descontentamento em torno de uma alegada dupla cobrança de impostos.
Segundo os vendedores, além do imposto diário de 10 meticais, pago mediante recibo oficial do Estado, existe uma segunda cobrança, apresentada como imposto anual. Este pagamento não tem um valor fixo, podendo variar e, em alguns casos, atingir 20 mil kwachas, moeda malawiana amplamente utilizada naquela região fronteiriça.
O que mais levanta dúvidas é o comprovativo entregue aos contribuintes. Em vez de um recibo oficial, os vendedores recebem um pedaço de papelão, sem emblema da República, sem carimbo e sem qualquer identificação que, segundo eles, comprove tratar-se de um documento legal.
Os vendedores afirmam que o responsável pela cobrança explica que o valor corresponde ao imposto anual e que pode ser pago em prestações, sendo o papelão a prova dos pagamentos efetuados. No entanto, questionam a razão de continuarem obrigados a pagar diariamente os 10 meticais, uma vez que entendem que um imposto anual deveria substituir essa cobrança.
Outra preocupação prende-se com as consequências para quem se recusa a efetuar o pagamento. De acordo com os relatos, alguns vendedores chegam a ter as suas mercadorias retidas até regularizarem a situação, o que tem provocado conflitos entre os comerciantes e a fiscalização.
Há ainda vendedores que contestam a legalidade do procedimento, alegando que a forma de cobrança e o tipo de comprovativo utilizado não respeitam as normas previstas na legislação moçambicana.
Confrontado com as acusações, o cobrador não negou a existência da cobrança. Explicou que se trata de um imposto anual pago em prestações e que o papelão serve apenas para registar os pagamentos já efetuados. Defendeu igualmente que este imposto não substitui a taxa diária de 10 meticais e confirmou que a apreensão de mercadorias ocorre quando o vendedor não efetua o pagamento.
Perante estas explicações, muitos vendedores dizem continuar desconfiados da legalidade da cobrança e receiam estar perante uma eventual burla ou um sistema de arrecadação sem respaldo legal. (Jaime Paculeque)

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