De acordo com a Lei de Minas (Lei n.º 20/2024, de 18 de agosto), o Estado tem primazia sobre os direitos pre-existentes, os quais são extintos mediante o pagamento de justa indemnização.
No caso das comunidades cujas áreas estejam ocupadas, deve ser feita uma justa indemnização mediante memorando entre o Governo, a empresa e as comunidades.
Para dar espaço à fábrica de processamento de grafite e à própria exploração, algumas comunidades que se dedicavam à prática da agricultura perderam as suas machambas em troca de compensações financeiras, mas acabaram por sentir-se decepcionadas.
Por considerarem que as compensações não foram justas, mais de 800 famílias de Mualia, Nguide, Muape e Pirira decidiram bloquear mais outra vez a estrada principal que dá acesso à empresa. Desde dezembro do ano passado, os populares exigem indeminização enquanto as actividades estão paralisadas.
Além disso, reocuparam as suas terras, afirmando que só as cederão quando as propostas de indemnização forem justas ou no valor de 1 milhão de meticais, conforme declarou Mualia Burahana, líder da comunidade de Mualia.
No ano passado, bem como
neste ano, o governador de Cabo Delgado, Valige Tauabo, esteve no local, mas
parece que o impasse está longe de ser uma realidade. (Fadila Buruhane em Balama)
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