Na cidade de Pemba, em Cabo Delgado, um clima de revolta
e indignação paira entre os pais e encarregados de educação da escola anexa ao
Instituto de Formação de Professores Alberto Joaquim Chipande.
O motivo? A exigência de uma contribuição monetária para
custear os serviços de guarda da escola
uma cobrança que, segundo as próprias autoridades moçambicanas, é
ilegal.
Fontes ouvidas pelo Mozanorte afirmam já não compreender
o verdadeiro propósito da cobrança. “Não entendemos mais nada. O próprio
Ministério da Educação foi claro: nenhuma escola pode exigir contribuições dos
pais para pagar segurança. Isso não está na Lei!”, desabafou um dos
encarregados.
O Mozanorte teve acesso ao documento de solicitação de pagamento, no qual a direção da escola orienta que a quantia 300 meticais por aluno seja depositada via bancária na conta número 141048477 da agência do banco millenium bim, sendo obrigatório apresentar o comprovativo do depósito.
“Fiquei chocado com esse pedido. Tenho dois filhos nesta
escola e de repente recebo essa exigência.
A Ministra da Educação disse que não se deve cobrar.
Afinal, quem é que manda em Moçambique?”, questionou, visivelmente indignado,
um dos pais entrevistados.
Esta cobrança contradiz frontalmente o comunicado oficial
emitido pelo Ministério da Educação, que proíbe terminantemente qualquer forma
de contribuição imposta aos pais para o pagamento de guardas escolares.
O caso está a gerar uma onda de inquietação e levanta
sérias questões sobre o respeito às diretrizes do governo e os direitos dos
cidadãos que muitas vezes dizem-se sufocados com as medidas de gestores da
educação ao nível das escolas.
Os gestores da educação não comentaram sobre a polémica e
ameaçam tomar medidas contra alunos cujos pais e encarregados de educação não
colaborarem.(Celestino Carlos)
0 Comments